Sempre que você utilizar os serviços da plataforma Evento Santo, você deverá obedecer às seguintes regras:
1. Você somente poderá utilizar a plataforma do Evento Santo em seu próprio nome ou em nome de uma pessoa jurídica que você representa. Se você for uma pessoa natural, você somente poderá utilizar os serviços da Doar Digital se tiver mais de 18 (dezoito) anos e for plenamente capaz. Se você estiver representando uma pessoa jurídica, você, agindo sozinho, deverá ter poderes bastantes para celebrar contratos em nome dela e para realizar as operações pretendidas.
2. Você deverá tomar todas as medidas necessárias para que sua senha (password) não venha a ser utilizada por outra pessoa. Você não poderá utilizar o login ou a senha de um terceiro, nem permitir que um terceiro utilize seu login e sua senha. Você não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria.
3. Você somente deverá realizar operações se tiver condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas relativos tanto às operações realizadas, quanto à utilização da plataforma do Evento Santo.
4. Você somente poderá utilizar a plataforma do Evento Santo conforme expressamente permitido no contrato celebrado entre você e o Evento Santo, devendo cumprir todas as disposições do contrato e da Política de Privacidade adotada. Reconhece ainda que estas condições gerais são adicionais e não restringem as obrigações resultantes do contrato celebrado.
4.1. Aplicam-se ainda aos usuários da plataforma Evento Santo as Normas de Segurança e Políticas de Privacidade do Evento Santo, acessíveis diretamente da Home Page do Evento Santo.
5. Você deverá observar toda a legislação brasileira aplicável às operações de que você participar. Você não poderá realizar operações ilícitas, contrárias à moral ou aos bons costumes, ou que você saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis, tais como:
a) Operações que você esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras;
b) Operações que você saiba ou deva saber que a outra parte está impedida de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras;
c) Operações cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou violem seu contrato com o Evento Santo, a Política de Privacidade ou estas condições gerais;
d) Operações cujo motivo determinante, comum às partes envolvidas, seja ilícito;
e) Operações cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) Operações que constituam simulação, nos sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;
g) Operações que você saiba ou deva saber serem nulas ou estariam maculadas de vício que as torna anuláveis.
7. As seguintes atividades são terminantemente proibidas:
a) desrespeitar lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado a plataforma Evento Santo, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas protetoras de direito autoral ou de propriedade intelectual;
b) agir contrariamente à moral e aos bons costumes;
c) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais, inclusive transmitir ou propagar instruções sobre como se cometer crime ou contravenção;
d) incitar terceiros ao crime, fazer apologia de crime ou de criminoso;
e) usar linguagem ou imagem ou transmitir ou propagar mensagem ou material que denotem ou promovam o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, ou que incitem à violência ou ao ódio;
f) desrespeitar os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar, inclusive, no caso de vendedor, revelar a terceiros a identidade dos compradores, os dados pessoais dos compradores e informações acerca de suas compras, salvo nos casos em que tais informações sejam legitimamente requeridas pelas autoridades públicas;
g) usar linguagem ou imagem ou transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, indecente, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
h) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail, correntes de correspondência (chain letters), ou pirâmide;
i) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
j) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados à plataforma Evento Santo;
k) prejudicar ou interromper, ou tentar prejudicar ou interromper, a plataforma Evento Santo ou os servidores ou redes a ele conectados.
l) interferir no site de outro usuário da plataforma Evento Santo;
m) praticar qualquer ato que imponha à infra-estrutura do Evento Santo a sobrecarga ou desproporcional;
n) copiar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas, distribuir ou divulgar ao público qualquer conteúdo da plataforma Evento Santo ou do site de qualquer terceiro, salvo prévia e expressa autorização do Evento Santo ou de tal terceiro, conforme o caso;
9. Alguns produtos e serviços não podem ser comprados ou vendidos usando-se a plataforma Evento Santo porque sua comercialização não é lícita, ou porque é regulada por normas legais ou regulamentares, ou porque o Evento Santo não permite a utilização do serviço para tanto.
9.1. A lista abaixo contém os ítens que não podem ser utilizados usando-se a plataforma Evento Santo, mas sem se limitar, independentemente de sua licitude, e poderá ter serviços acrescentados ou retirados a qualquer tempo, ao exclusivo critério do Evento Santo:
a) Fica expressamente proibido qualquer atividade fora a venda de ingressos online, sendo para igrejas, instituições diversas com ou sem fins lucrativos, missionários, ongs e particulares para causas especiais.
c)Fica expressamente proibido qualquer atividade com ideologias partidárias, de gêneros, contra a vida humana ou princípios cristãos.
d) O Evento Santo se reserva ao direito de a qualquer momento retirar do ar quaisquer sistemas que firam os princípios aqui listados sem obrigações a seus respectivos criadores. Cabendo somente ao Evento Santo a verificação e conclusão dos mesmos.
10. POLÍTICA DE CHARGEBACK (CONTESTAÇÃO)
10.1. DEFINIÇÕES:
As seguintes palavras e expressões terão os seguintes significados na presente Política:
CHARGEBACK: A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, ocorre quando o doador entra em contato com a operadora do cartão e alega que não reconhece o lançamento em sua fatura.
10.2 REGRAS GERAIS
10.2.1. A instituição deverá acolher os pedidos e efetivar sua verificação completa, mesmo solicitando dados necessários.
A) Nos casos de duplicidade de pagamento, enviar comprovação válida de entrega das 2 (ou mais) doações, no prazo de 2 dias, quando solicitado, através da Central de ajuda do Evento Santol;
10.2.2. São entendidos como comprovantes válidos:
a) Cópia ou extrato da operadora do cartão de crédito contendo claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo comprador (dados que identifiquem o usuário);
b) Log de acesso, imagem e dados dos créditos que comprovem a utilização pelo comprador (dados que identifiquem o usuário).
c) Tela de cadastro com dados do comprador (se possível, que comprove a data da utilização/retirada).
10.2.3.O comprador poderá ser debitado pelo chargeback (contestação) quando:
a) Não enviar comprovação válida de entrega dos documentos solicitados no prazo de 2 dias, quando solicitado, através da Central de ajuda do Evento Santol;
b) Efetuar o cadastro na plataforma em nome do comprador e o pagamento vir a ser contestado pelo portador do cartão;
c) Se não efetuar o cancelamento, por solicitação do Evento Santo, de um pagamento já aprovado e que fora posteriormente identificadas irregularidades;
d) Nos casos de duplicidade de pagamento, não enviar comprovação válida de entrega dos 2 (ou mais) compras;
e) Houver duplicidade de pagamento por múltiplos adquirentes;
f) As Políticas ou Termos e Condições do site do Comprador não estiverem claros ou onerem o comprador;
g) A instituição comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua conta Evento Santo;
10.3. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pela INSTITUIÇÃO, o EVENTO SANTO PODERÁ SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, BEM COMO COBRANDO, SE NECESSÁRIO, AS RESPECTIVAS QUANTIAS DO VENDEDOR, nos termos da presente Política e do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças firmado entre as partes no momento da contratação.
10.4.Além das disposições da presente Política, aplicam-se as questões relacionadas ao chargeback todas as disposições do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças.
11. DAS OBRIGAÇÕES SOBRE A LGPD
11.1. A Instituição se declara ciente de que:
a) É responsabilidade da instituição cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor conforme Políticas de privacidade.
b) Em caso de desistência, o Comprador deverá informar a instituição sobre sua desistência e o mesmo se compromete a dar verificação à negociação de compra.
11.2. CONTROLADORA DE DADOS: O Evento Santo é a controladora dos dados devendo tornar seguro em local apropriado e com segurança redobrada toda sua base de dados de doadores de cada instituição.
O Evento Santo busca estar sempre atenta às melhores práticas de segurança com alguns cuidados como:
Configurações de Firewall - Apenas a aplicação pode acessar o banco de dados, ip's externos não conseguem se conectar ao banco de dados
Proteção contra SQL Injection, XSS, RCE, LFI/RFI, iframe, DDOS, Proteção de Login
O Evento Santo não manuseia de forma alguma, planilhas, dados de compradores com outras instituições internamente, tendo isso como prática inviolável.
11.3. OPERADOR: A INSTITUIÇÃO é denominada Operadora dos dados de cada comprador, podendo manusear, alterar, cobrar, enviar notificações, mensagens, e o que fazer parte de suas estratégias internas de gerenciamento.
a) É de inteira responsabilidade da instituição cuidar de cada atendente ou pessoa que tenha acesso ao sistema, para que esteja com seus documentos legais perante a LGPD assinado com responsabilidade civil e criminal, caso haja vazamentos de dados, compartilhamento de planilhas por meios digitais, etc…
b) É de inteira responsabilidade o cuidado com senhas e acessos ao sistema para evitar o acesso indevido ao sistema, e compartilhamento de dados indevidos.
c) Cabe à instituição captar, cuidar, zelar até a exclusão total de cada dado captado em suas campanhas de arrecadações..
d) Toda exclusão de dados cabe unicamente à instituição operadora dos dados a solicitação para exclusão destes dados junto ao Evento Santo. Tendo o Evento Santo após a solicitação de exclusão de dados o prazo de 60 dias para exclusão geral no banco de dados interno da plataforma.